CAT: O que é e porque é imprescindível saber do que se trata?
- Schio Advocacia

- 2 de mar. de 2023
- 7 min de leitura
Atualizado: 28 de abr. de 2023

Todos sabemos que assim que colocamos os pés para fora da nossa casa, seja para passear, trabalhar ou simplesmente cumprir os deveres da vida civil, estamos sujeitos a todo tipo de situação, como por exemplo, furtos, roubos, lesões e até mesmo a morte.
O que todo trabalhador deve saber é: Quando alguma dessas situações acontece na esfera trabalhista, ou seja, alguma intercorrência sofrida pelo empregado em virtude das atividades que exerce para o seu empregador, seja no seu posto de trabalho ou no trajeto para a empresa, há uma série de consequências e atitudes a serem tomadas.
Sobre este assunto, deve-se salientar que toda empresa deve prezar pela segurança dos seus empregados, implementando medidas e treinamentos condizentes com as funções exercidas por eles, de modo a evitar ao máximo a ocorrência de acidentes de trabalho.
Entretanto, a verdade é que, mesmo tomando todas as precauções necessárias, os acidentes de trabalho são comuns no nosso País e devem ser tratadas com seriedade.
Neste artigo, você aprenderá:
Vamos lá?
1. O que é CAT e para o que serve?
A Comunicação de Acidente de Trabalho, também conhecida como CAT, é um documento de suma importância para proteger os direitos do trabalhador e garantir a sua segurança e saúde no ambiente de trabalho. Ela é um registro informativo obrigatório que deve ser feito pelo empregador sempre que ocorrer um acidente de trabalho (para saber mais sobre acidente de trabalho e suas espécies, veja este artigo).
A obrigatoriedade de emissão da CAT tem respaldo legal no art. 22 da Lei nº 8.213/1991, senão vejamos:
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Desta forma, deve o empregador comunicar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a ocorrência de um acidente de trabalho, assim como o acometimento de doença ocupacional.
É importante salientar que, caso a empresa não registre a CAT, existem outros que podem realizar este serviço:
O próprio trabalhador;
Seus dependentes;
Entidades sindicais;
Médico(a);
Autoridades Públicas.
E mais, a falta de comunicação de acidente de trabalho via CAT é passível de multa, cujo valor pode variar entre o mínimo e máximo do salário de contribuição, aumentado em caso de reincidência, aplicada e cobrada pelo INSS.
Logo, a comunicação adequada e imediata do acidente é fundamental para garantir que o trabalhador receba o tratamento adequado, possa usufruir dos benefícios previdenciários previstos em lei e também para que as empresas possam tomar medidas preventivas e corretivas para evitar novos acidentes.
Além disso, a CAT faz parte da base de cálculo do RAT (Risco de Acidente de Trabalho), também conhecida como SAT (Seguro Acidente de Trabalho), que é uma contribuição paga pelas empresas para financiar a concessão de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Assim, quanto maior o número de acidentes de trabalho na empresa, maior é a alíquota que a empresa paga de RAT/SAT (para mais informações sobre este assunto, clique aqui).
2. Qual o período para emissão?
O prazo de emissão/expedição é legalmente previsto e se dá das seguintes maneiras:
Em caso de morte, imediatamente;
Demais acidentes: pode ser feita na data que efetivamente ocorreu ou em até um (1) dia útil após a ocorrência do acidente;
Nos casos das doenças ocupacionais, na data em que foi diagnosticada a patologia.
3. Quais os tipos de CAT?
A atual legislação cita duas espécies de comunicação: a CAT Inicial e a CAT de Reabertura.
A. CAT Inicial: emitida nos casos de nova ocorrência, devendo ser preenchida e enviada pelo empregador imediatamente após a ocorrência acidente de trabalho ou doença ocupacional;
O objetivo da CAT Inicial é garantir que o trabalhador receba o tratamento adequado, bem como os benefícios previdenciários previstos em lei, tais como o auxílio-doença acidentário, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente, entre outros.
B. CAT de Reabertura: aqui temos um caso reincidente, ou seja, o trabalhador retorna ao trabalho após um afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional, e a mesma doença ou lesão voltar a se manifestar.
Nesse caso, a CAT de Reabertura serve para reabrir o benefício previdenciário anteriormente concedido e garantir que o trabalhador continue a receber o tratamento e os benefícios adequados. Aqui, também deve ser preenchida e enviada pelo empregador assim que ficar a par da situação.
Existem especialistas que ainda acrescentam um terceiro tipo de CAT, a de “comunicação de óbito”, no entanto, a mesma deve ser realizada nos mesmos moldes da CAT Inicial, não havendo mudanças significativas no preenchimento.
4. Como preencher uma CAT?
Anteriormente, a CAT era preenchida de forma física, via de regra na própria empresa, pois era comum que elas tivessem um formulário padrão no seu setor de segurança do trabalho e/ou de recursos humanos, feito nos moldes deste formulário oficial da Previdência Social.
Hoje em dia, a CAT deve ser preenchida eletronicamente, diretamente no site do Meu INSS, onde se seleciona o tipo de CAT, empregador e seu CNPJ, CPF do acidentado e data do acidente (link aqui) ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível tanto para Android na Google Store, quanto na App Store para usuário da Apple.
Sobre o preenchimento da CAT, existem algumas informações que obrigatoriamente precisam constar do documento, quais sejam:
Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone);
Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da CTPS, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);
Dados sobre o acidente;
Dados sobre ocorrência policial, se houver;
Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
Dados médicos referente ao acidente.
Caso haja alguma dificuldade de preenchimento, por exemplo, instabilidade no site, internet ou problema similar, ainda é possível se dirigir até alguma agência do INSS para realizar o procedimento presencialmente.
Atente-se que deverão ser feitas diversas cópias da CAT, em especial para os seguintes:
1ª via para o INSS;
2ª via para o trabalhador ou seu dependente;
3ª via para o seu respectivo sindicato;
4ª via para a empresa;
5ª via para a Delegacia Regional do Trabalho;
6ª via para o SUS (se necessário).
Caso o empregador se recuse a emitir a CAT é perfeitamente possível o próprio trabalhador fazê-lo por meio da plataforma do gov.com.br (link aqui).
5. O que fazer após a emissão?
Após o envio do documento para o INSS, a empresa deverá averiguar todas as causas do acidente e/ou doença que acometeu o trabalhador, além de buscar implementar medidas que evitem ou ao menos retardem a ocorrência de problema semelhante futuramente.
Além disso, há que se atentar para o fato de que caso o colaborador fique mais de 15 dias afastado do trabalho, será necessário apresentar toda documentação pertinente ao INSS, para que se possa agendar uma Perícia Médica, a fim de que o trabalhador possa usufruir do benefício previdenciário que lhe é de direito.
6. Todo acidente que acontece deve ter uma CAT?
Depende. Não basta apenas ter ocorrido um acidente e machucado o trabalhador. É necessário que o evento ocasione:
Perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade de trabalhar;
Falecimento do colaborador.
Além disso, necessário haver pertinência com as atividades realizadas na empresa, ainda que indiretamente.
Dito isso, caso o evento se encaixe nos pré-requisitos acima, havendo afastamento ou não, ele deve ser comunicado ao INSS via CAT (Inicial ou de Reabertura).
No entanto, ainda que ela afirme a existência do acidente, a CAT não é documento capaz de gerar confissão e responsabilidade da empresa sobre o ocorrido.
Isso porque, nem todo o acidente de trabalho resulta em algum dano. E mais, o acidente de trabalho também pode ter se originado de culpa exclusiva da vítima ou até mesmo por culpa de terceiro (pessoa de fora da empresa).
Nestas situações, fica excluída a responsabilidade da empresa na indenização dos danos causados.
Caso você deseje saber mais sobre acidente de trabalho, veja este artigo que publicamos no nosso site.
7. É preciso ter uma CAT para entrar com um processo?
Não. No processo trabalhista, são admitidos diferentes meios de prova, por exemplo, prova documental, testemunhal, depoimentos pessoais, perícia etc.
Ainda que o empregado não tenha o documento em mãos, a sua ausência pode ser suprimida no processo por outras provas que confirmem que o acidente de trabalho ou doença ocupacional se deu em virtude das atividades desempenhadas para a empresa.
Além disso, todo processo envolvendo acidente de trabalho terá uma perícia médica judicial, ou seja, será avaliado pelo perito judicial a gravidade da lesão, grau de comprometimento laboral, entre outros aspectos.
Desta forma, a CAT não é imprescindível para a busca dos direitos do empregado na Justiça, ainda que seja importantíssima para o pedido de benefício previdenciário junto ao INSS.
Conclusão.
Em resumo, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento de extrema importância para proteger os direitos dos trabalhadores que sofrem acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.
A emissão da CAT pela empresa é obrigatória em casos de acidentes ou doenças ocupacionais, e deve ser feita imediatamente para que o trabalhador possa ter acesso aos devidos benefícios previdenciários.
Além disso, a emissão da CAT é uma forma de prevenir futuros acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores.
É crucial que as empresas sejam responsáveis pela prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e adotem medidas de segurança para garantir um ambiente de trabalho saudável.
A falta de cuidado com a saúde e segurança do trabalhador pode resultar em acidentes graves, que podem prejudicar a vida do trabalhador e gerar custos para a empresa.
Schio Advocacia: especialista em Direito do Trabalho.
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