Processo trabalhista: tudo que você precisa saber.
- Schio Advocacia

- 6 de fev. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 14 de fev. de 2024

De início temos um recado importante: Não há motivo para ter receio do processo trabalhista.
Buscar a Justiça do Trabalho não é só um direito, mas um DEVER de cada cidadão de receber o que lhe é devido.
Além disso, precisamos ressaltar também que o processo trabalhista NÃO FICA registrado na carteira de trabalho.
Neste artigo você aprenderá:
1. O que é uma ação trabalhista?
2. Quais os motivos para processar a empresa?
3. Quanto tempo dura um processo
4. O que é prescrição trabalhista?
5. Como funciona um processo?
Vamos lá?
1. O que é uma ação trabalhista?
É quando um empregado, descontente com algum descumprimento contratual ou da legislação trabalhista por parte do seu empregador, entra com um processo na Justiça do Trabalho para buscar a indenização que tem direito.
Por ex.: A empresa não pagou corretamente as horas extras devidas, não fez os recolhimentos devidos do FGTS ou nunca pagou o adicional de insalubridade.
Tudo isso é decidido no processo pelos Juízes, Desembargadores e às vezes até Ministros que compõem a Justiça do Trabalho.
2. Quais os motivos para processar a empresa?
Como dissemos anteriormente, o empregado move uma ação trabalhista para reclamar um direito que não foi cumprido pelo seu empregador.
O sentimento de insatisfação e de injustiça é o que move o cidadão a buscar os seus direitos, mesmo sabendo que não há a famosa “causa ganha”, sempre lembramos que não há nada na vida que iremos ganhar de graça, não é mesmo?
Entre os principais motivos que resultam em processos trabalhistas podemos citar o reconhecimento de vínculo de emprego, cobrança de direitos pagos de forma equivocada ou não pagos, demissão injusta, condições de trabalho inadequadas, doenças/lesões causadas pelo trabalho e dano moral causado por abuso do empregador.
3. Quanto tempo dura um processo?

Essa é uma questão que ouvimos muito aqui no escritório e a verdade é que não temos como respondê-la.
A duração da ação trabalhista depende de muitos fatores, por exemplo:
a. Quantidade de pedidos;
b. Complexidade do processo;
c. Quantidade de partes (empregados e empregadores);
d. Qual o Tribunal que o processo está vinculado;
e. Número de processos que o Juiz tem para julgar;
f. Entre outras.
Uma estimativa que costumamos fazer com base na nossa experiência é de que cada processo dura em média 1 (um) ano e meio para se resolver, dependendo dos fatores citados acima.
Porém, a boa notícia é a seguinte: o quanto antes o processo inicia, antes ele é decidido e, a partir desta decisão, começa a incidir a correção monetária no valor devido. Nestes casos, quanto mais demorar o processo, maior fica o valor.
4. O que é prescrição trabalhista?

ATENÇÃO: Esse assunto é de suma importância, pois é um conhecimento técnico que a grande maioria das pessoas desconhece e que nós sentimos a obrigação de compartilhar com nossos clientes e pessoas interessadas.
O trabalhador TEM que conhecer a prescrição trabalhista, porque é ela que vai dizer se é possível processar a empresa e qual o período que o processo irá abranger.
Primeiro, o colaborador tem um prazo de 2 (dois) anos para entrar com uma ação trabalhista contra a empresa que trabalhou. Esse prazo é chamado de prescrição bienal.
Esses 2 (dois) anos são contados da data do encerramento do vínculo com a empresa.
Somado a ela temos a prescrição quinquenal, que diz que só serão considerados no processo os últimos 5 (cinco) anos de contrato do empregado, contados da data de entrada da ação na Justiça do Trabalho.
Eu sei o que você está pensando e é exatamente isso: Quanto mais rápido você entrar com um processo trabalhista, maior o período de apuração e mais você pode receber.
Se você quiser saber mais sobre o que é a prescrição trabalhista, clique aqui e leia o nosso artigo sobre o assunto.
5. Como funciona o processo?
Apenas à título de ilustração e de forma (bem) simplificada, podemos dizer que o processo trabalhista se desenrola na Justiça do Trabalho em 2 (duas) etapas:
a. Decisória: onde os fatos são narrados, são ouvidas as partes e as testemunhas, são realizadas perícias e audiências (de conciliação, instrução ou una) e o processo é julgado.
b. Execução: é quando o processo já chegou ao seu final e a decisão é definitiva. Agora resta apenas “executar” o devedor, ou seja, cobrar o perdedor do processo para pagar a quantia decidida pela Justiça.
Todo esse trâmite é previsto principalmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que é o nosso “Código Trabalhista”.
Ainda, em qualquer momento pode ser feito um acordo no processo, que antecipa o recebimento das verbas trabalhistas buscadas no processo, sempre com participação dos advogados das partes.
Conclusão:

É importante entender que processar a empresa quando algo não está certo no trabalho é normal e justo.
Somado à isto, para buscar um resultado positivo é importante você contratar um advogado especialista em direito do trabalho para garantir a melhor assessoria possível.
E mais, mesmo que pareça uma atitude complicada, não há motivo para receio, pois o processo não vai ser registrado na sua carteira de trabalho.
Lembre-se: quanto mais rápido você começa, mais cedo você pode ver o seu problema resolvido e receber o que é seu.

Schio Advocacia: especialista em Direito do Trabalho.
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