Guia completo: Prescrição trabalhista.
- Schio Advocacia

- 7 de fev. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 6 de nov. de 2024

Este é um assunto de grande utilidade para você, inclusive, é necessário que você adquira este conhecimento.
Saber como funcionam as normas trabalhistas é essencial tanto para empregados quanto para empregadores, pois, exigir e demandar direitos exige atenção e responsabilidade.
Direto ao ponto: Prescrição é a perda do direito de entrar com um processo, ocasionada pelo esgotamento do tempo que havia para isso. O titular de um direito não exerceu esse mesmo direito dentro do tempo necessário para isso.
No caso de prescrição trabalhista, isso significa que o trabalhador perde a chance de requerer legalmente o que lhe é devido.
Dessa forma, para o empregado, há 2 (dois) tipos de prescrição trabalhista que são IMPORTANTÍSSIMOS para a sua vida: a prescrição bienal e a prescrição quinquenal.
Neste artigo você vai aprender:
Vamos lá?
1. O que a lei prevê?

A prescrição trabalhista está prevista na Constituição Federal e na CLT e é aplicada em diversas espécies de contratos de trabalho.
Ela é uma maneira de garantir aos empregadores que quaisquer processos trabalhistas que eventualmente podem ocorrer, tem um prazo máximo para iniciar.
Assim, não há nenhuma incerteza das empresas de serem processados anos ou até décadas após a saída de um empregado dos seus quadros.
Exclui-se o medo do empregador de ser surpreendido com uma ação trabalhista, além de contribuir para um ambiente maior de estabilidade jurídica.
Se você quiser saber mais sobre o que é uma ação trabalhista, clique aqui e leia o nosso artigo sobre o assunto.
2. O que é prescrição bienal?
De forma rápida, é o prazo que o trabalhador tem para entrar judicialmente com uma ação contra a empresa.
A nossa legislação diz que o empregado tem até 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho – seja qual for o motivo – para que ele ingresse com um processo perante a Justiça.
Encerrado esse prazo, toda e qualquer possibilidade de discussão sobre os aspectos da relação de trabalho está automaticamente encerrada. Não há como buscar mais nenhuma indenização.
No entanto, há 2 (duas) exceções importantes:
a. Doença ocupacional: Aqui o prazo inicia a partir da data de ciência da doença (quando o empregado ou ex-empregado fica sabendo que tem uma doença do trabalho).
b. Menores de 18 anos: Considerando que a partir dos 14 anos o adolescente já pode trabalhar com carteira assinada, a CLT diz que para menores de 18 anos, o prazo prescricional não inicia até ele atingir a maioridade. Fazendo 18 anos, começa a contar o prazo de 2 (dois) anos da prescrição bienal, ou seja, neste caso, a prescrição bienal não conta da extinção do contrato de trabalho.
3. O que é prescrição trabalhista quinquenal?
Esse é o termo que determina qual o período contratual que o empregado terá a oportunidade de requerer na sua ação trabalhista.
Para saber o início e fim do período, contamos da data de abertura da ação (dia do protocolo na petição inicial pelo advogado) para o início e contamos 5 (cinco) anos para trás para sabermos o termo final.
É verdade que existem inúmeras críticas à prescrição quinquenal, já que ela é claramente muito prejudicial aos trabalhadores, pois ela limita os pedidos do trabalhador no seu processo.

Por isso, o quanto antes o empregado contatar um advogado especialista e entrar com a ação trabalhista, antes ele garante o próprio direito e, principalmente, aumenta o período do contrato de trabalho passível de buscar indenizações.
4. Como ficou a prescrição trabalhista durante a pandemia?

Durante a pandemia da COVID/19, foi determinado pela Lei 14.010 de 10 de junho de 2020 um regime jurídico emergencial e transitório, onde os prazos prescricionais deveriam ficar suspensos, havendo também o cancelamento de audiências e prazos.
Esta suspensão dos durou entre 20/03/2020 e 30/10/2020 e suspendeu tanto o prazo bienal quanto o quinquenal.
CUIDADO: Para quem já tinha o prazo da prescrição bienal correndo, a suspensão do prazo não reinicia a sua contagem, ela apenas congela o prazo do jeito que está, voltando a correr quando encerra a suspensão.
Logo, se já havia corrido 1 (um) ano de prescrição bienal, com o fim da suspensão dos prazos, restou apenas 1 (um) ano para perder totalmente o direito.
Se você quiser saber mais sobre o que é uma ação trabalhista, clique aqui e leia o nosso artigo sobre o assunto.
Conclusão:
A prescrição trabalhista é um conhecimento crucial para todos os indivíduos impactados pela legislação trabalhista, pois é ela que determina o tempo que um trabalhador tem para buscar seus direitos na Justiça.
Consultar um advogado especializado é fundamental para garantir que seus direitos sejam preservados e que você não perca a oportunidade de reivindicar o que é justo.

Schio Advocacia: especialista em Direito do Trabalho.
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