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Processo trabalhista: tudo que você precisa saber.

  • Foto do escritor: Schio Advocacia
    Schio Advocacia
  • 6 de fev. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 14 de fev. de 2024


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De início temos um recado importante: Não há motivo para ter receio do processo trabalhista.


Buscar a Justiça do Trabalho não é só um direito, mas um DEVER de cada cidadão de receber o que lhe é devido.


Além disso, precisamos ressaltar também que o processo trabalhista NÃO FICA registrado na carteira de trabalho.

Neste artigo você aprenderá:

1. O que é uma ação trabalhista?

2. Quais os motivos para processar a empresa?

3. Quanto tempo dura um processo

4. O que é prescrição trabalhista?

5. Como funciona um processo?

 

Vamos lá?

 

1. O que é uma ação trabalhista?


É quando um empregado, descontente com algum descumprimento contratual ou da legislação trabalhista por parte do seu empregador, entra com um processo na Justiça do Trabalho para buscar a indenização que tem direito.


Por ex.: A empresa não pagou corretamente as horas extras devidas, não fez os recolhimentos devidos do FGTS ou nunca pagou o adicional de insalubridade.

Tudo isso é decidido no processo pelos Juízes, Desembargadores e às vezes até Ministros que compõem a Justiça do Trabalho.

 

2. Quais os motivos para processar a empresa?


Como dissemos anteriormente, o empregado move uma ação trabalhista para reclamar um direito que não foi cumprido pelo seu empregador.


O sentimento de insatisfação e de injustiça é o que move o cidadão a buscar os seus direitos, mesmo sabendo que não há a famosa “causa ganha”, sempre lembramos que não há nada na vida que iremos ganhar de graça, não é mesmo?

Entre os principais motivos que resultam em processos trabalhistas podemos citar o reconhecimento de vínculo de emprego, cobrança de direitos pagos de forma equivocada ou não pagos, demissão injusta, condições de trabalho inadequadas, doenças/lesões causadas pelo trabalho e dano moral causado por abuso do empregador.

 

3. Quanto tempo dura um processo?


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Essa é uma questão que ouvimos muito aqui no escritório e a verdade é que não temos como respondê-la.


A duração da ação trabalhista depende de muitos fatores, por exemplo:


a. Quantidade de pedidos;

b. Complexidade do processo;

c. Quantidade de partes (empregados e empregadores);

d. Qual o Tribunal que o processo está vinculado;

e. Número de processos que o Juiz tem para julgar;

f. Entre outras.


Uma estimativa que costumamos fazer com base na nossa experiência é de que cada processo dura em média 1 (um) ano e meio para se resolver, dependendo dos fatores citados acima.


Porém, a boa notícia é a seguinte: o quanto antes o processo inicia, antes ele é decidido e, a partir desta decisão, começa a incidir a correção monetária no valor devido. Nestes casos, quanto mais demorar o processo, maior fica o valor.

4. O que é prescrição trabalhista?


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ATENÇÃO: Esse assunto é de suma importância, pois é um conhecimento técnico que a grande maioria das pessoas desconhece e que nós sentimos a obrigação de compartilhar com nossos clientes e pessoas interessadas.


O trabalhador TEM que conhecer a prescrição trabalhista, porque é ela que vai dizer se é possível processar a empresa e qual o período que o processo irá abranger.

Primeiro, o colaborador tem um prazo de 2 (dois) anos para entrar com uma ação trabalhista contra a empresa que trabalhou. Esse prazo é chamado de prescrição bienal.


Esses 2 (dois) anos são contados da data do encerramento do vínculo com a empresa.

Somado a ela temos a prescrição quinquenal, que diz que só serão considerados no processo os últimos 5 (cinco) anos de contrato do empregado, contados da data de entrada da ação na Justiça do Trabalho.


Eu sei o que você está pensando e é exatamente isso: Quanto mais rápido você entrar com um processo trabalhista, maior o período de apuração e mais você pode receber.

  • Se você quiser saber mais sobre o que é a prescrição trabalhista, clique aqui e leia o nosso artigo sobre o assunto.

 

5. Como funciona o processo?


Apenas à título de ilustração e de forma (bem) simplificada, podemos dizer que o processo trabalhista se desenrola na Justiça do Trabalho em 2 (duas) etapas:


a. Decisória: onde os fatos são narrados, são ouvidas as partes e as testemunhas, são realizadas perícias e audiências (de conciliação, instrução ou una) e o processo é julgado.

 

b. Execução: é quando o processo já chegou ao seu final e a decisão é definitiva. Agora resta apenas “executar” o devedor, ou seja, cobrar o perdedor do processo para pagar a quantia decidida pela Justiça.


Todo esse trâmite é previsto principalmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que é o nosso “Código Trabalhista”.


Ainda, em qualquer momento pode ser feito um acordo no processo, que antecipa o recebimento das verbas trabalhistas buscadas no processo, sempre com participação dos advogados das partes.

 

Conclusão:


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É importante entender que processar a empresa quando algo não está certo no trabalho é normal e justo.


Somado à isto, para buscar um resultado positivo é importante você contratar um advogado especialista em direito do trabalho para garantir a melhor assessoria possível.


E mais, mesmo que pareça uma atitude complicada, não há motivo para receio, pois o processo não vai ser registrado na sua carteira de trabalho.

Lembre-se: quanto mais rápido você começa, mais cedo você pode ver o seu problema resolvido e receber o que é seu.



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Schio Advocacia: especialista em Direito do Trabalho.


Este artigo lhe foi útil? Confira os nossos outros artigos (clique aqui).


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Retornaremos o contato o mais breve possível. Será um prazer lhe ajudar!


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