RAT/SAT e acidentes de trabalho: tudo o que vocĂȘ precisa saber!
- Schio Advocacia
- 6 de mar. de 2023
- 5 min de leitura
Atualizado: 14 de abr. de 2023

A contribuição empresarial para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), antigamente conhecida como contribuição para o SAT (Seguro Acidente de Trabalho), Ă© uma obrigação tributĂĄria das empresas para financiar a concessĂŁo de benefĂcios previdenciĂĄrios decorrentes de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou atĂ© mesmo a morte de seus colaboradores.
A gestĂŁo adequada do RAT Ă© fundamental para garantir a saĂșde e segurança do trabalhador, prevenir acidentes e doenças ocupacionais, e tambĂ©m para evitar prejuĂzos financeiros e produtivos para as empresas.
Neste artigo, vocĂȘ aprenderĂĄ:
Vamos lĂĄ?
1. O que Ă© RAT?
Como jĂĄ exposto acima, a contribuição empresarial para o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), Ă© uma obrigação tributĂĄria utilizada para financiar a concessĂŁo de benefĂcios previdenciĂĄrios decorrentes de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou mortes no ambiente laboral.
Ela Ă© prevista no art. 22, II da Lei n Âș 8.212/1991, com regulamentação no Decreto nÂș 3.048/1999:
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: (...)
II - para o financiamento do benefĂcio previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nÂș 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razĂŁo do grau de incidĂȘncia de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remuneraçÔes pagas ou creditadas, no decorrer do mĂȘs, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nÂș 9.732, de 1998).
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (trĂȘs por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
Isto posto, a contribuição para o RAT Ă© recolhida mensalmente pela empresa juntamente com as demais contribuiçÔes previdenciĂĄrias (como o INSS, por exemplo) e Ă© calculada com base nas alĂquotas citadas no artigo supracitado, incidindo sobre as remuneraçÔes pagas e variando conforme o grau de risco da atividade econĂŽmica da empresa.
Em adendo, Ă© importante dizer que esta contribuição estĂĄ ligada ao risco de acidente de trabalho, prevista no art. 7Âș, XXVIII da Constituição Federal, devendo ser respeitada por todas as empresas sem exceção.
2. Para que serve o seu recolhimento?
AlĂ©m do claro objetivo de custeio dos benefĂcios previdenciĂĄrios concedidos aos empregados acidentados, a contribuição empresarial tambĂ©m Ă© uma forma de garantir a proteção e a segurança do trabalhador.
Isto porque uma gestĂŁo adequada dos riscos do ambiente de trabalho contribui para reduzir o nĂșmero de acidentes e doenças ocupacionais, melhorando as condiçÔes de trabalho e aumentando a produtividade e a competitividade do negĂłcio.
3. RAT e segurança do trabalho: qual a relação?
O ârisco do ambiente de trabalhoâ Ă© um conceito importante para a gestĂŁo da segurança laboral, uma vez que permite identificar os perigos a que os trabalhadores estĂŁo expostos, de forma a possibilitar a adoção de medidas preventivas para minimizĂĄ-los.
Seguindo este raciocĂnio, a anĂĄlise do RAT tambĂ©m Ă© uma etapa fundamental no processo de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle MĂ©dico de SaĂșde Ocupacional (PCMSO), que Ă© um documento obrigatĂłrio para empresas que possuem funcionĂĄrios regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O PPRA, nada mais é do que um estudo detalhado do ambiente empresarial, contendo uma avaliação detalhada dos riscos ocupacionais existentes em cada setor da empresa, bem como medidas preventivas e corretivas para reduzir ou eliminar esses riscos.
Ele deve ser atualizado anualmente e ser acompanhado por um Programa de Controle MĂ©dico de SaĂșde Ocupacional (PCMSO), que, por sua vez, tambĂ©m Ă© obrigatĂłrio e tem a função primordial de verificar possĂveis riscos que possam afetar a saĂșde dos colaboradores, sobretudo identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.
4. E como Ă© feito o cĂĄlculo da alĂquota?
JĂĄ estabelecemos que o RAT Ă© calculado com base na atividade econĂŽmica da empresa e no grau de risco de acidentes de trabalho a que os seus trabalhadores estĂŁo expostos.
Pois bem, a alĂquota do SAT Ă© definida pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades EconĂŽmica), de acordo com uma tabela de enquadramento da atividade econĂŽmica desenvolvida.
Portanto, a indicação correta das atividades da empresa no momento do seu registro Ă© importantĂssima, pois, a indicação incorreta poderĂĄ implicar em uma sĂ©rie de obrigaçÔes desnecessĂĄrias, tributaçÔes exacerbadas e outras obrigaçÔes acessĂłrias.
AlĂ©m disso, o RAT pode passar por alteraçÔes anualmente (majoração ou diminuição) conforme a indicação do FAP (Fator AcidentĂĄrio de Prevenção), que Ă© um multiplicador a ser aplicado sobre as alĂquotas do art. 22, II supracitado, podendo variar entre 0,5 atĂ© o dobro.
Desta forma, caso a empresa adote medidas preventivas para evitar acidentes de trabalho e registre baixa frequĂȘncia desses eventos, a alĂquota do FAP poderĂĄ ser menor do que 1,00, que por sua vez resultarĂĄ em uma redução do valor do RAT, gerando economia para a empresa.
A função primordial do FAP Ă© aumentar a incidĂȘncia tributĂĄria nas empresas que registrarem maior nĂșmero de acidentes ou doenças ocupacionais, assim como beneficiar as empresas que diminuĂram o nĂșmero de ocorrĂȘncias desta natureza ou atĂ© mesmo extinguiram os acidentes de trabalho durante o ano.
Atualmente, a consulta do FAP para empresas Ă© feito online, diretamente no site especĂfico do governo, facilitando a consulta do empresĂĄrio, bem como a apresentação de contestação e recursos para debate das alĂquotas atribuĂdas (link para consulta do FAP).
5. Pandemia e revisĂŁo da RAT.
Ainda em fevereiro de 2021, a Secretaria da Receita Federal, através da Solução de Consulta 4.007, esclareceu que, para fins de recolhimento de contribuiçÔes, cada estabelecimento deve levar em consideração a atividade preponderante em vez da atividade vinculada à atividade econÎmica principal da empresa identificada no CNPJ.
Para determinĂĄ-la, deve-se verificar a atividade efetivamente desempenhada pelos colaboradores e apurar o seu grau de risco, ou seja, a atividade que ocupa o maior nĂșmero de empregados (segurados do INSS) e trabalhadores avulsos em cada estabelecimento da empresa (matriz ou filial).
Esta orientação segue antiga sĂșmula do STJ (SĂșm. nÂș 351), que diz o seguinte:
A alĂquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) Ă© aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
Assim sendo, considerando a orientação da Receita Federal e a SĂșm. nÂș 351 do STJ, bem como as mudanças causadas pela pandemia mundial, em que muitas atividades econĂŽmicas estiveram paralisadas ou migraram para trabalho remoto, Ă© possĂvel que as atividades preponderantes ocupadas nos estabelecimentos de cada empresa tenham sido alteradas ou atĂ© mesmo interrompidas.
Este conjunto de fatores permitiria uma revisĂŁo da alĂquota desta contribuição previdenciĂĄria.
Ademais, quando não hå mais atividade laboral no estabelecimento, a contribuição perde completamente a sua razão de existir, pois o cålculo da contribuição leva em consideração o ambiente de trabalho e a atividade desempenhada no estabelecimento empregador.
ConclusĂŁo:
Como vimos, um acidente de trabalho Ă© definido como qualquer evento imprevisto que ocorre durante o exercĂcio de uma atividade laboral e que cause lesĂ”es corporais, danos Ă saĂșde do trabalhador ou atĂ© mesmo o falecimento.
Por tal motivo, Ă© fundamental que as empresas adotem polĂticas e procedimentos eficazes para garantir a segurança de seus funcionĂĄrios, reduzindo assim os riscos de acidentes de trabalho e proporcionando um ambiente saudĂĄvel e produtivo para todos.
Schio Advocacia: especialista em Direito do Trabalho.
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