Guia Completo: Aviso Prévio.
- Schio Advocacia

- 23 de ago. de 2023
- 5 min de leitura
Atualizado: 7 de fev. de 2024

Todos sabemos que este é um assunto que interessa tanto aos trabalhadores, quando aos empregadores.
Como uma peça-chave no quebra-cabeça das rescisões contratuais, o aviso prévio é um conceito que merece nossa atenção e compreensão.
Vamos começar pelo básico, entendendo o que é o aviso prévio e por que ele é relevante.
Em seguida, mergulharemos nos diferentes tipos de aviso prévio. Além disso, examinaremos como ele é tratado em situações especiais, quando o caso pode ser um pouco mais complexo.
Você aprenderá:
Vamos lá?
1. O que é o Aviso Prévio e sua Finalidade?
O aviso prévio é uma comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes envolvidas.
Sua finalidade é garantir um período de transição para ambas as partes, tanto para que o empregador possa se reorganizar após a saída do empregado, quanto para que o empregado possa buscar uma nova colocação no mercado de trabalho.
2. Quais são os Tipos de Aviso Prévio?
Temos 2 (duas) modalidades distintas: o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado:
a) Aviso Prévio Trabalhado:
Nessa modalidade, o empregado é comunicado sobre a rescisão do contrato de trabalho e continua desempenhando suas funções durante o período de aviso.
Durante esse período, a jornada de trabalho pode ser reduzida em 2 (duas) horas diárias OU em 7 (sete) dias corridos no final do aviso, conforme escolha do empregado.
Essa flexibilidade proporciona ao colaborador a oportunidade de buscar uma nova colocação no mercado de trabalho enquanto ainda exerce suas atividades.
b) Aviso Prévio Indenizado:
No aviso prévio indenizado, o empregador opta por dispensar o empregado de cumprir o período de aviso, pagando-lhe o valor correspondente aos salários do período.
Essa escolha pode ser feita por ambas as partes, empregador ou empregado, sendo uma alternativa válida quando não há interesse em manter a prestação de serviços durante o aviso.
3. Como é Calculado o Período do Aviso Prévio?

O cálculo do período do aviso prévio varia de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa, por isso é importante saber exatamente a data da contratação.
ATENÇÃO: Para empregados que tenham até 1 (um) ano de serviço, o aviso prévio é de apenas 30 (trinta) dias.
Após completar 1 (um) ano na mesma empresa E a cada ano adicional após esse, acrescenta-se mais 3 (três) dias ao aviso, até o limite de 60 (sessenta) dias adicionais, que, ao final, são somados aos 30 (trinta) dias já garantidos.
Por exemplo: Se o empregado tem menos de 1 (um) ano de contrato, ele terá direito a 30 (trinta) dias de aviso prévio. Caso tenha mais que 1 (um) ano, já tem direito a 33 (trinta e três) dias, se estiver há 2 (dois) anos na mesma empresa, terá direito a 36 (trinta e seis) dias de aviso, e assim por diante.
4. Quais são os Direitos Durante o Aviso Prévio?

Durante o período de aviso prévio, o empregado mantém todos os direitos trabalhistas que tinha antes da rescisão do contrato (salário, benefícios, vantagens etc).
Além disso, como dito acima, o empregado pode utilizar parte da jornada do aviso para procurar um novo emprego, sem prejuízo de seu salário, no caso de despedida sem justa causa.
5. Qual é a Consequência do Não Cumprimento do Aviso Prévio?

Caso o empregado ou empregador não cumpra o aviso prévio, estará sujeito ao pagamento de uma indenização.
Se o empregado se recusar a trabalhar durante o aviso, ele deverá indenizar o empregador com o valor correspondente aos salários do período.
Por outro lado, se o empregador dispensar o empregado do cumprimento do aviso, deverá pagar a indenização equivalente aos salários do período não cumprido, em 10 (dez) dias, contados da rescisão do contrato, junto com as demais verbas trabalhistas.
6. Casos Específicos:
a) Aviso Prévio na Demissão por Justa Causa:
Em casos de demissão por justa causa, o empregador pode dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio, uma vez que a quebra do contrato se dá por ato grave e irregular do empregado.
Nesse contexto, o empregador não é obrigado a pagar a indenização relativa ao período de aviso.
b) Pedido de Dispensa do Cumprimento do Aviso Prévio:
Tanto o empregado quanto o empregador podem solicitar a dispensa do cumprimento do aviso prévio, mas o acordo deve ser mútuo.
O empregado pode solicitar a dispensa caso já tenha uma nova oportunidade de emprego, por exemplo. Por outro lado, o empregador pode concordar com a dispensa se não depender do trabalho do empregado durante o período de aviso.
Em ambos os casos, o valor do aviso não será devido.
c) Aviso Prévio Durante a Suspensão do Contrato de Trabalho:
Quando um empregado se encontra em um período de suspensão do contrato de trabalho, como licença-maternidade, afastamento por doença ou acidente de trabalho, a contagem do aviso prévio é paralisada.
No entanto, após o término da suspensão, o período de aviso é retomado a partir do ponto em que foi parado, respeitando-se eventuais prazos de estabilidade.
Isso significa que o empregado retoma a contagem do aviso prévio com o prazo restante que ainda não foi cumprido. Essa regra visa assegurar que os direitos do empregado sejam protegidos, mesmo em situações em que o contrato de trabalho esteja temporariamente suspenso.
Por exemplo, se uma empregada estiver em licença-maternidade e ainda tiver 15 (quinze) dias de aviso prévio a cumprir quando a licença terminar, ela deverá retomar o aviso com 15 (quinze) dias remanescentes, após acabar o prazo da estabilidade. Isso garante que o empregado tenha a oportunidade de se preparar para a transição do emprego mesmo após um período de afastamento.
Conclusão:
Vimos como o aviso prévio é fundamental na dinâmica laboral. Fica claro que ele desempenha um papel de equilíbrio entre os interesses do empregador e do empregado, oferecendo um período de transição que permite a adaptação às mudanças que virão.
Dessa forma, o aviso prévio não apenas atende às necessidades práticas das partes envolvidas, mas também contribui para a estabilidade das relações de trabalho, refletindo a harmonização dos princípios do direito laboral.

Schio Advocacia: especialista em Direito do Trabalho.
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