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Celular com defeito: tenho direito à troca imediata?

Foto do escritor: Schio Advocacia
Schio Advocacia
há 56 minutos
3 min de leitura

Você compra um celular novo e, pouco tempo depois, ele começa a apresentar problemas. A tela trava, o aparelho desliga sozinho ou simplesmente deixa de funcionar.


Nesse momento, surge a dúvida: é preciso aceitar o conserto ou já é possível exigir outro aparelho ou o dinheiro de volta?


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou essa questão e decidiu, por maioria, que o celular não é automaticamente considerado um produto essencial para permitir a troca imediata.


Isso significa que a resposta depende das circunstâncias. Entenda como funciona.


1. Qual é a regra quando o celular apresenta defeito?


Segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em regra, o fornecedor tem até 30 (trinta) dias para solucionar o problema.


Se o vício não for corrigido nesse prazo, o consumidor pode escolher:

  • a substituição por outro aparelho da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

  • a devolução do valor pago, monetariamente atualizado;

  • o abatimento proporcional do preço.


Essa escolha pertence ao consumidor. Portanto, ultrapassado o prazo sem solução, ele não precisa aceitar apenas a alternativa mais conveniente para a empresa.


2. O que o STJ decidiu?


No julgamento do REsp 2.226.610/RJ, se pretendia que os celulares fossem reconhecidos como produtos essenciais de forma geral, permitindo o acesso imediato às alternativas do CDC.


Prevaleceu o entendimento de que a importância e a ampla utilização do aparelho não bastam para afastar o prazo de reparo em todas as situações. É necessário avaliar sua função na vida daquele consumidor.

A ministra Nancy Andrighi apresentou posição diferente: para ela, o celular já constitui um item básico na sociedade atual. Essa interpretação, porém, ficou vencida.


3. Quando pode haver direito à solução imediata?


O próprio CDC permite dispensar a espera quando o produto é essencial ou quando, pela extensão do vício, a substituição das peças puder comprometer sua qualidade, características ou valor.


Para o celular, a essencialidade precisa ser demonstrada no caso concreto. Ou seja, na diferença entre quem depende do aparelho para trabalhar e não possui outro para exercer sua profissão, e quem comprou um modelo novo, mas consegue utilizar o anterior enquanto aguarda o reparo.


Por isso, se você depende do celular para atender clientes ou executar suas atividades profissionais, é importante documentar essa necessidade e os efeitos da falta do aparelho.


Esses elementos podem fundamentar o pedido de solução imediata, sujeito à análise do caso.


4. O que fazer se o seu celular apresentar problemas?


Guarde a nota fiscal, registre o defeito e procure o fornecedor. Solicite protocolo de atendimento e, ao entregar o aparelho, exija uma ordem de serviço com a data e a descrição do problema.


Também preserve mensagens, respostas da empresa e documentos que demonstrem os prejuízos enfrentados. Um registro organizado ajuda a esclarecer o ocorrido e a avaliar a medida adequada.


Conclusão:


A decisão do STJ mantém o prazo de conserto como regra e exige atenção às situações que justificam uma solução imediata. Se o problema não for resolvido ou houver dúvida sobre a conduta do fornecedor, a orientação jurídica pode ajudar a identificar seus direitos e os próximos passos.


Para mais informações, entre em contato pelos canais disponíveis em nosso site.


Referência: STJ, REsp 2.226.610/RJ, Terceira Turma, julgamento em 09/06/2026.



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