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Empresa é condenada por uso ILEGAL de marca já registrada

  • Foto do escritor: Schio Advocacia
    Schio Advocacia
  • 18 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 6 de nov. de 2024


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) - mais precisamente a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial (Apelação nº 1055916-61.2021.8.26

0100)- julgou procedente o recurso de uma empresa para condenar e impedir o uso indevido de marca de uma concorrente.


A empresa que teve o seu direito violado era comerciante de vestuários em geral (roupas, calçados etc.) e contava com o seu registro ativo no INPI tanto para a produtos quanto para serviços. Já a empresa infratora também comercializa vestuário, porém, utilizou o nome da outra empresa indevidamente em uma linha de produtos comercializados.


Desta forma, as empresas estavam atuando no mesmo setor, com nomes capazes de causar confusão ao consumidor.


Por esta razão o Tribunal determinou a interrupção das vendas sob pena de multa diária, além da apuração dos prejuízos financeiros causados e de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

O Desembargador relator do caso, Dr. João Batista de Mello Paula Lima, argumentou a favor da proteção da marca, além de frisar que as meras diferenças tipográficas entre as marcas não são capazes de distinguir suficientemente uma da outra, ainda mais que se tratam de empresas que atuam no mesmo nicho de mercado.


Em suma, as diferenças apresentadas no caso não diminuem o risco de confusão entre as marcas, mas sim, resultam em associação indevida por potenciais consumidores, podendo ocasionar desvio abusivo de clientela e exploração parasitária.

 

Conclusão:

O registro de marca no INPI é um investimento essencial para proteger e valorizar sua marca. Além de garantir a exclusividade de uso, ele fortalece a imagem da empresa, facilita a expansão nacional e internacional, protege contra cópias e a concorrência desleal.


Não deixe sua marca desprotegida e vulnerável!

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